O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI instituiu, por meio da Portaria nº 53/2017, o CanalCentralizado de Comunicação com o Público Externo, que é para
“atendimento de dúvidas específicas dos interessados que possam gerar trabalho adicional de análise, não se confundindo com o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC”.
O Canal Centralizado de Comunicação será coordenado pela Assessoria de Comunicação Social do ITI,que reunirá todas as demandas eletrônicas que requeiram informações, dados, solicitações de manifestação, atendimento à sociedade civil organizada, ao mercado de certificação digital e congêneres, entre outras que não possam ser atendidas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão.
Além de distribuir as demandas, caberá à Assessoria de Comunicação coletar as respostas junto a cada área competente no prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento da demanda. Também deverá remeter, sempre que possível, todos os interessados à área de perguntas frequentes disponível no site institucional do ITI. A Assessoria também ficará responsável por produzir e revisar a seção de perguntas frequentes.
A norma destaca, também, a importância da medida ao considerar que informações transmitidas ao público externo permitem maior percepção dos rumos tomados pela organização, propiciando à sociedade acesso a informações de seu interesse sobre as metas e objetivos estabelecidos, papel e contribuição esperados, bem como decisões tomadas.
Acesso à informação como direto fundamental
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que somente com o acesso à informação é possível efetivar o controle social, importante instrumento de aperfeiçoamento da Administração Pública.
“O Poder Público é custeado com recursos do contribuinte, portanto precisa prestar contas e garantir o acesso às informações de caráter essencial”, conclui.
O acesso à informação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei nº 12.527/2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação. Entre as diretrizes para a efetividade deste direito, a norma prevê a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Conforme o professor Jacoby, a Lei prevê, ainda, que o acesso a informações será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. Além disso, deverá informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
“Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Já no Decreto nº 7.724/2012, são destacados os procedimentos de acesso à informação, inclusive com os dados que devem estar contidos nesse pedido”, explica Jacoby Fernandes.
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